
APLICADOR DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
Enquadramento:
O Despacho nº8/G/2017 define que a habilitação como Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) pressupõe a frequência, com aproveitamento, de cursos superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação em APF ou a obtenção de um certificado de formação em ação de formação de APF ou de atualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos.
Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de Identificação personalizado, vulgo Cartão de Aplicador.
Objetivos gerais:
Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
Carga Horária:
35 Horas