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APLICADOR DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

Enquadramento:

O Despacho nº8/G/2017 define que a habilitação como Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) pressupõe a frequência, com aproveitamento, de cursos superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação em APF ou a obtenção de um certificado de formação em ação de formação de APF ou de atualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos.

Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de Identificação personalizado, vulgo Cartão de Aplicador.

 

Objetivos gerais:

Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.

 

Carga Horária:

 

35 Horas

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